quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

TÍTULO HONORÍFICO “EMÉRITO COLABORADOR DO BPTRAN”, ATUAL POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL

CRIAÇÃO DO TÍTULO HONORÍFICO “EMÉRITO COLABORADOR DO BPTRAN”
PORTARIA N.º 015/99-GCG, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999.

Institui na Polícia Militar do Rio Grande do Norte o Título Honorífico “ Emérito Colaborador do BPTRAN “ e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04.01.91, e
CONSIDERANDO que a Polícia Militar do Rio Grande do Norte através de seus órgãos subordinados, vem envidando esforços no sentido de consolidar cada vez a sua boa imagem perante a sociedade;
CONSIDERANDO que o Comando de Policiamento da Capital,  em perfeita  sintonia com o Batalhão de Polícia de Trânsito Cel PM Iderval Germano Costa estão a contribuir de forma efetiva para o alcance dos objetivos maiores desta Instituição;
CONSIDERANDO que o trabalho desenvolvido pelos integrantes do Batalhão de Polícia de Trânsito Cel PM Iderval Germano Costa, conta com amplo reconhecimento da sociedade norte-rio-grandense, o que exorta este Comando a dar continuidade as ações que viabilizem CADA VEZ MAIS, a valorização de recursos humanos e, via de conseqüência, a maior integração da PMRN com a sociedade que representa,
R E S O L V E
Art. 1º - Fica instituído na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte o título honorífico “EMÉRITO COLABORADOR DO BPTRAN”, destinado a distinguir e galardoar, anualmente, personalidades e instituições, civis, eclesiásticas  e militares, que  tenham  de alguma maneira, prestado relevantes  serviços a Política Estadual de Trânsito, especialmente, ao BPTRAN, reconhecidos pelos membros da Comissão instituída para este fim.
Parágrafo  1º . O título a que se refere o caput deste artigo, será representado através de Diploma de Honra ao Mérito, a ser elaborado dentro das normas heráldicas em vigor,  e assinado pelo Comandante Geral, Comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito e Agraciado.
Parágrafo 2º - Fica  fixado  em doze (12) o número máximo de títulos  a  serem  concedidos  em  cada  solenidade.
Art. 2º  -  O  título  ora criado,  será  concedido,  anualmente, por ocasião  da  solenidade  cívico militar  comemorativa  ao aniversário  de criação do Batalhão de Polícia de Trânsito.
Art. 3º - Quando da apreciação de policiais militares – Oficiais e Praças -  indicados para  o presente título  a Comissão deverá observar os seguintes requisitos:
I - se  oficial, não  estar  indiciado em Inquérito Policial Militar ou Comum, Processo Administrativo de qualquer espécie  ou  submisso à Conselho de Justificação;
II -  se praça, encontrar-se no comportamento excepcional, além de não  estar  indiciado em Inquérito Policial Militar ou Comum, Processo Administrativo de qualquer espécie  ou  submisso à Conselho de Disciplina;
Parágrafo único. A Comissão deverá, quando se fizer necessário, requisitar informações aos demais órgãos da PMRN, com vistas a subsidiar a avaliação dos indicados para recebimento da comenda.
Art. 4º  - A Comissão do título honorífico “ EMÉRITO COLABORADOR DO BPTRAN/PMRN “  terá  a seguinte composição:
I – Comandante do BPTRAN – Presidente;
II  - Sub-Comandante do BPTRAN – VicePresidente;

III – Três (3) Capitães PM pertencentes ao efetivo do BPTRAN,  nomeados anualmente pelo Comandante daquela OPM através de Portaria.
Parágrafo único -  O  oficial PM mais moderno nomeado, será o Secretário.
Art. 5º - Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte referendar, ou não, as indicações apresentadas pela comissão.
Art. 6º - A Comissão de Concessão deverá iniciar as reuniões para estudo das concessões,  pelo  menos  60  (sessenta) dias antes da data marcada para a outorga da comenda.
Parágrafo único. A Comissão terá até o dia 20 de outubro de cada ano para remeter ao Comandante Geral a relação dos indicados para a recebimento da comenda.
Art. 7º  - A indicação para o recebimento do diploma será feita por Oficiais lotados no BPTRAN ou qualquer  Oficial Superior  da Polícia Militar, devendo ser precedida de um resumo dos relevantes serviços prestados à Corporação pelas personalidades e instituições, civis e militares a serem agraciados.
Art. 8º -  Compete ao Presidente da Comissão:
I - convocar reuniões;
II - presidir as reuniões da comissão; e
III - decidir, em casos de urgência, sobre assuntos da comissão.
Art. .9º - Compete  ao Secretário da Comissão:
I - a escrituração do livro registro dos agraciados; das atas e demais documentos elaborados pela Comissão; e
II - fazer as comunicações que lhe forem determinadas pelo Presidente.
III -  organizar, manter em ordem e atualizado o arquivo da Comissão, bem como ter sob sua guarda o livro de Ata das reuniões da Comissão;
IV - manter  organizado  e  atualizado  um  relatório  com  os  nomes de todos os agraciados;
V  -  preparar   as  minutas  de  documentos  para  a  concessão  da comenda e os respectivos Diplomas;
VI -  manter  um arquivo organizado e atualizado dos atos de outorga da referida comenda;
VII – providenciar  a confecção dos diplomas, observando-se as regras previstas nas normas heráldicas em vigor.
Art. 10 – O diploma será  entregue ao agraciado no dia 14 de novembro de cada ano, dia  do aniversário de criação do Batalhão de Polícia de Trânsito Cel PM Iderval Germano Costa,  em  solenidade e com a tropa formada, conforme prescreve o Regulamento de Continências.
Art.11 - Das decisões da Comissão de Concessão caberá recurso  ao Comandante Geral.
Parágrafo Único – Não caberá recurso da decisão final do Comandante Geral.
Art. 12 -  Os  casos  omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão ouvido o Comandante Geral da  Polícia Militar.
Art. 13 -  Esta  Portaria entra em  vigor  na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Quartel do Comando Geral da PMRN, em 29 de setembro de 1999, 111º da República.

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