tag:blogger.com,1999:blog-37394014975512425662024-02-06T18:03:17.159-08:00TÍTULOS POLICIAIS MILITARESSTPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 11 DE JANEIRO DE 2011Jota Mariahttp://www.blogger.com/profile/12203618292474502110noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-3739401497551242566.post-52777643370008847742012-01-11T09:18:00.000-08:002012-01-11T10:32:47.909-08:00TÍTULO HONORÍFICO “EMÉRITO COLABORADOR DO BPTRAN”, ATUAL POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL<div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgEvYb9baDqEx_09kfs8sbt6QWx5H-o7yMQz76AYQpiAemMqhR80F9NW7ijQvY5eIGq46kO08x_OPiQWGnb_XgkXbrBI3oDjzEv3-hJ0qD7KlIgPvv-KHUCtETD0dOfd66mG24wUKJ8ad4/s1600/COM+P+ES.bmp" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgEvYb9baDqEx_09kfs8sbt6QWx5H-o7yMQz76AYQpiAemMqhR80F9NW7ijQvY5eIGq46kO08x_OPiQWGnb_XgkXbrBI3oDjzEv3-hJ0qD7KlIgPvv-KHUCtETD0dOfd66mG24wUKJ8ad4/s1600/COM+P+ES.bmp" /></a></div><div style="text-align: center;"><b><u><span class="Apple-style-span" style="font-size: large;">CRIAÇÃO DO TÍTULO HONORÍFICO “EMÉRITO COLABORADOR DO BPTRAN”</span><o:p></o:p></u></b></div></div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">PORTARIA N.º 015/99-GCG, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Institui na Polícia Militar do Rio Grande do Norte o Título Honorífico “ Emérito Colaborador do BPTRAN “ e dá outras providências.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04.01.91, e</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">CONSIDERANDO que a Polícia Militar do Rio Grande do Norte através de seus órgãos subordinados, vem envidando esforços no sentido de consolidar cada vez a sua boa imagem perante a sociedade;</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">CONSIDERANDO que o Comando de Policiamento da Capital, em perfeita sintonia com o Batalhão de Polícia de Trânsito Cel PM Iderval Germano Costa estão a contribuir de forma efetiva para o alcance dos objetivos maiores desta Instituição;</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">CONSIDERANDO que o trabalho desenvolvido pelos integrantes do Batalhão de Polícia de Trânsito Cel PM Iderval Germano Costa, conta com amplo reconhecimento da sociedade norte-rio-grandense, o que exorta este Comando a dar continuidade as ações que viabilizem CADA VEZ MAIS, a valorização de recursos humanos e, via de conseqüência, a maior integração da PMRN com a sociedade que representa,</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">R E S O L V E</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Art. 1º - Fica instituído na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte o título honorífico “EMÉRITO COLABORADOR DO BPTRAN”, destinado a distinguir e galardoar, anualmente, personalidades e instituições, civis, eclesiásticas e militares, que tenham de alguma maneira, prestado relevantes serviços a Política Estadual de Trânsito, especialmente, ao BPTRAN, reconhecidos pelos membros da Comissão instituída para este fim.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Parágrafo 1º . O título a que se refere o caput deste artigo, será representado através de Diploma de Honra ao Mérito, a ser elaborado dentro das normas heráldicas em vigor, e assinado pelo Comandante Geral, Comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito e Agraciado.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Parágrafo 2º - Fica fixado em doze (12) o número máximo de títulos a serem concedidos em cada solenidade.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Art. 2º - O título ora criado, será concedido, anualmente, por ocasião da solenidade cívico militar comemorativa ao aniversário de criação do Batalhão de Polícia de Trânsito.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Art. 3º - Quando da apreciação de policiais militares – Oficiais e Praças - indicados para o presente título a Comissão deverá observar os seguintes requisitos:</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">I - se oficial, não estar indiciado em Inquérito Policial Militar ou Comum, Processo Administrativo de qualquer espécie ou submisso à Conselho de Justificação; </div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">II - se praça, encontrar-se no comportamento excepcional, além de não estar indiciado em Inquérito Policial Militar ou Comum, Processo Administrativo de qualquer espécie ou submisso à Conselho de Disciplina; </div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Parágrafo único. A Comissão deverá, quando se fizer necessário, requisitar informações aos demais órgãos da PMRN, com vistas a subsidiar a avaliação dos indicados para recebimento da comenda.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Art. 4º - A Comissão do título honorífico “ EMÉRITO COLABORADOR DO BPTRAN/PMRN “ terá a seguinte composição:</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">I – Comandante do BPTRAN – Presidente;</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">II - Sub-Comandante do BPTRAN – VicePresidente;</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">III – Três (3) Capitães PM pertencentes ao efetivo do BPTRAN, nomeados anualmente pelo Comandante daquela OPM através de Portaria.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Parágrafo único - O oficial PM mais moderno nomeado, será o Secretário.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Art. 5º - Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte referendar, ou não, as indicações apresentadas pela comissão.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Art. 6º - A Comissão de Concessão deverá iniciar as reuniões para estudo das concessões, pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data marcada para a outorga da comenda.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Parágrafo único. A Comissão terá até o dia 20 de outubro de cada ano para remeter ao Comandante Geral a relação dos indicados para a recebimento da comenda.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Art. 7º - A indicação para o recebimento do diploma será feita por Oficiais lotados no BPTRAN ou qualquer Oficial Superior da Polícia Militar, devendo ser precedida de um resumo dos relevantes serviços prestados à Corporação pelas personalidades e instituições, civis e militares a serem agraciados.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Art. 8º - Compete ao Presidente da Comissão: </div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">I - convocar reuniões;</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">II - presidir as reuniões da comissão; e</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">III - decidir, em casos de urgência, sobre assuntos da comissão.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Art. .9º - Compete ao Secretário da Comissão:</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">I - a escrituração do livro registro dos agraciados; das atas e demais documentos elaborados pela Comissão; e</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">II - fazer as comunicações que lhe forem determinadas pelo Presidente.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">III - organizar, manter em ordem e atualizado o arquivo da Comissão, bem como ter sob sua guarda o livro de Ata das reuniões da Comissão;</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">IV - manter organizado e atualizado um relatório com os nomes de todos os agraciados;</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">V - preparar as minutas de documentos para a concessão da comenda e os respectivos Diplomas;</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">VI - manter um arquivo organizado e atualizado dos atos de outorga da referida comenda;</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">VII – providenciar a confecção dos diplomas, observando-se as regras previstas nas normas heráldicas em vigor. </div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Art. 10 – O diploma será entregue ao agraciado no dia 14 de novembro de cada ano, dia do aniversário de criação do Batalhão de Polícia de Trânsito Cel PM Iderval Germano Costa, em solenidade e com a tropa formada, conforme prescreve o Regulamento de Continências.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Art.11 - Das decisões da Comissão de Concessão caberá recurso ao Comandante Geral.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Parágrafo Único – Não caberá recurso da decisão final do Comandante Geral.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão ouvido o Comandante Geral da Polícia Militar.</div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. </div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -54.25pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">Quartel do Comando Geral da PMRN, em 29 de setembro de 1999, 111º da República.</div>Jota Mariahttp://www.blogger.com/profile/12203618292474502110noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3739401497551242566.post-66371525229138727962012-01-11T04:11:00.000-08:002012-01-11T04:11:44.789-08:00PRIMEIRO TÍTULO "AMIGO DO BOPE"<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLJDoWYhDBhTTSmsesqmcEcESIYakUlrpG4iekk3pQOt1Hvysv3dh47XOkUGbWFGPFUg4fQhuKb8aSHGm23LSBju129C6t1x1XeVsNP22E4S1A9Qslfq3OG6VZ1H5KSTlKQknRGo-ldhY/s1600/cel+do+bope.bmp" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><span class="Apple-style-span" style="color: red;"><img border="0" height="488" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgLJDoWYhDBhTTSmsesqmcEcESIYakUlrpG4iekk3pQOt1Hvysv3dh47XOkUGbWFGPFUg4fQhuKb8aSHGm23LSBju129C6t1x1XeVsNP22E4S1A9Qslfq3OG6VZ1H5KSTlKQknRGo-ldhY/s640/cel+do+bope.bmp" width="640" /></span></a></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 16.5pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;"><span class="Apple-style-span" style="color: red;"><span style="font-family: Tahoma, sans-serif; font-size: 9pt;">Na ocasião, foi entregue o Título “Amigo do BOPE” a quatro oficiais da Reserva Remunerada, sendo um deles do Estado de São Paulo e os outros três do Rio Grande do Norte. Os agraciados com a Comenda foram o Capitão PMSP RR José Leitão Sobrinho (autor do arranjo e música da Canção do BOPE), Coronel PMRN RR Artur Mesquita Neto (idealizador da criação do Grupo de Ações Táticas Especiais – GATE), Coronel PMRN RR Amaury Oliveira de Queiroz (autor da letra da Canção do BOPE) e Coronel PMRN RR Milton de Albuquerque (primeiro Comandante do Pelotão de Atividades Especiais).</span><span style="font-family: Tahoma, sans-serif; font-size: 9pt;"><o:p></o:p></span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 16.5pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 16.5pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;"><span style="font-family: Tahoma, sans-serif; font-size: 9pt;"><span class="Apple-style-span" style="color: red;">O Título “Amigo do BOPE” foi criado através da Portaria nº 153/2011, sendo destinado a homenagear militares estaduais, integrantes das Forças Armadas, Instituições ou qualquer cidadão que se distinguiram ou venham a distinguir-se por serviços prestados ao Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), quer seja no campo operacional, científico, social ou econômico.</span><span class="Apple-style-span" style="color: purple;"><o:p></o:p></span></span></div>Jota Mariahttp://www.blogger.com/profile/12203618292474502110noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3739401497551242566.post-49409254063840123172012-01-11T04:05:00.002-08:002012-01-11T04:05:25.881-08:00PORTARIAJota Mariahttp://www.blogger.com/profile/12203618292474502110noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3739401497551242566.post-62675218930327120002012-01-11T04:05:00.000-08:002012-01-11T04:05:05.100-08:00TÍTULO "AMIGO DO BOPE"<div class="MsoNormal" style="line-height: 15.0pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11.5pt;">O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, Coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, instituiu, através da Portaria nº 153/2011, publicada no Boletim Geral da Corporação nº 135, de 20 de julho de 2011, o título "Amigo do BOPE".</span><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11.5pt;"><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 15.0pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 15.0pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11.5pt;">O título será destinado a homenagear militares estaduais, integrantes das Forças Armadas, Instituições ou qualquer cidadão que se distinguiram ou venham a distinguir-se por serviços prestados ao Batalhão de Operações Policiais Especiais, quer seja no campo operacional, científico, social ou econômico.</span><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11.5pt;"><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 15.0pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 15.0pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11.5pt;">Os agraciados serão escolhidos através de uma Comissão de Proposição do Título "Amigo do BOPE", a qual será composta pelo Comandante, Subcomandante e Oficial Chefe da Seção Administrativa do BOPE. O título será dado através de um Certificado de "Amigo do BOPE".</span><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11.5pt;"><o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: 15.0pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: 15.0pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 11.5pt;">O referido título será concedido pelo Comandante do BOPE, mediante autorização do Comandante Geral da PMRN, em solenidades que ocorrerão na data de 25 de julho, dia em que se comemora o aniversário do Batalhão de Operações Policiais Especiais.</span><span style="color: black; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 11.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></div>Jota Mariahttp://www.blogger.com/profile/12203618292474502110noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-3739401497551242566.post-3758621012924564572012-01-11T04:03:00.000-08:002012-01-11T04:03:05.564-08:00PORTARIA CRIANDO O TÍTULO DE COLABORADOR DO POLICIAMENTO AMBIENTAL<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-right: -33.8pt; text-align: center;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="color: black; font-family: "Rockwell Extra Bold","serif"; font-size: 24.0pt; line-height: 115%; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-font-family: Calibri;">PORTARIA N.º 174/07-GCG DATADA DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.<o:p></o:p></span></b></div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -33.8pt; text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"><i style="mso-bidi-font-style: normal;"><span style="color: black; mso-ascii-font-family: Calibri; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-hansi-font-family: Calibri;">Cria o título de COLABORADOR DO POLICIAMENTO AMBIENTAL e dá outras providências.<o:p></o:p></span></i></div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -33.8pt; text-align: justify;"><span style="color: black; mso-ascii-font-family: Calibri; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-hansi-font-family: Calibri;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o item 55 e 55.1 do Edital respectivo, vinculado a Lei nº 8.666/93,<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -33.8pt; text-align: justify;"><span style="color: black; mso-ascii-font-family: Calibri; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-hansi-font-family: Calibri;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>RESOLVE:<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -33.8pt; text-align: justify; text-indent: 36.0pt;"><span style="color: black; mso-ascii-font-family: Calibri; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-hansi-font-family: Calibri;">1. Art. 1º - Instituir na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, o título de COLABORADOR DO POLICIAMENTO AMBIENTAL, destinado a distinguir, por ocasião da data de criação da Unidade Especializada <st1:personname productid="em Policiamento Ambiental" w:st="on">em Policiamento Ambiental</st1:personname>, pessoas que no exercício de suas funções ou atividades, tenham se destacado nas ações de prevenção e combate a Crimes contra o Meio Ambiente ou qualquer outra atividade relacionada ao tema, de modo a tornar-se merecedor do reconhecimento Institucional;<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -33.8pt; text-align: justify; text-indent: 36.0pt;"><span style="color: black; mso-ascii-font-family: Calibri; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-hansi-font-family: Calibri;">Parágrafo Único – O título a que se refere o caput deste artigo será representado através do Diploma de COLABORADOR DO POLICIAMENTO AMBIENTAL, a ser elaborado dentro das normas heráldicas em vigor e com a chancela do Comandante Geral da Corporação;<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -33.8pt; text-align: justify; text-indent: 36.0pt;"><span style="color: black; mso-ascii-font-family: Calibri; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-hansi-font-family: Calibri;">Art. 2º - A Comissão de Propostas será constituída pelo Comando da Unidade Especializada no tema, detentora da competência operacional do exercício da missão do Policiamento Ambiental, a qual ficará encarregada de registrar em livro próprio a relação dos agraciados;<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -33.8pt; text-align: justify; text-indent: 36.0pt;"><span style="color: black; mso-ascii-font-family: Calibri; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-hansi-font-family: Calibri;">Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<o:p></o:p></span></div><div class="MsoNormal" style="margin-right: -33.8pt; text-align: justify;"><span style="color: black; mso-ascii-font-family: Calibri; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-hansi-font-family: Calibri;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>2. Publique-se em DOE e BG.<o:p></o:p></span></div>Jota Mariahttp://www.blogger.com/profile/12203618292474502110noreply@blogger.com0